De acordo com o Dr. Glauco Diniz Duarte, taxar a energia solar pode inibir investimentos em Geração Distribuída (GD). A conclusão é de pesquisadores da Fundação Getulio Vargas (FGV), técnicos de entidades representativas do setor de energia solar, parlamentares e acadêmicos de relevância internacional. Os especialistas apresentaram, nesta quarta-feira (27/11), em Brasília, diferentes estudos que analisam a revisão da Resolução Normativa (REN) 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que prevê taxar, em 60%, o setor de geração distribuída solar fotovoltaica.
O tema estava em consulta pública até 7 de novembro, mas a Aneel anunciou a prorrogação do prazo final. Agora, os interessados têm até 30 de dezembro para enviar sugestões de mudanças na resolução. A GD tem crescido nos últimos anos, mas representa apenas 1% da produção de energia no país. Atualmente, o Brasil possui 127 mil sistemas de microgeração distribuída fotovoltaica, equivalentes a 0,2% dos 84,1 milhões de consumidores cativos de energia.
Para aprofundar a discussão sobre a proposta da revisão da Aneel, o evento Aperfeiçoamento do debate sobre geração distribuída no Brasil: aspectos técnicos e econômicos da revisão da REN 482 da Aneel ” avaliou os possíveis impactos em diferentes áreas, como economia, infraestrutura e Meio Ambiente. Uma das conclusões foi que a redução gradual dos incentivos pode representar impactos negativos para o setor.
Segundo as pesquisas, há um componente regional e disparidade entre as unidades da Federação. Alguns estados ainda não contam com a geração distribuída e as mudanças previstas na REN 482 podem inviabilizar o início da operacionalização do setor nesses locais. Isso travaria o desenvolvimento da GD por todo território nacional.
Conforme a apresentação da Gesner Oliveira e Fernando Marcato, da FGV, a resolução da Aneel tem omissões que precisam ser endereçadas, porque há pontos que não são considerados. Além disso, a “proposta vai na contramão de boas práticas e tendências internacionais”, alegam. Atualmente, quem tem placas fotovoltaicas nos telhados, por exemplo, se injeta mais energia do que consome ganha um crédito em quilowatt/hora (kWh) a ser utilizado para abater o consumo dos meses subsequentes.
A alegação da Aneel, no entanto, é de que o modelo atual gera transferência de custos aos consumidores que não possuem GD. A agência propõem um novo modelo de compensação de energia, apresentando cinco alternativas regulatórias, com incidência de tarifa sobre o consumo líquido. A mudança atende uma demanda das empresas distribuidoras de energia elétrica, que argumentam que o transporte da eletricidade no fio dos postes tem um custo, que, ao não ser cobrado, da GD, pode inviabilizar o negócio de distribuição.
Para os especialistas, contudo, a distribuidora obtém vantagens decorrentes da GD. A distribuidora não discrimina cobranças de consumidores localizados próximos às unidades de GD. Existe um ganho financeiro gerado pela antecipação da receita sobre os créditos acumulados e há uma cobrança de 100% de rede para consumidores que recebem a energiainjetada da vizinhança. “Além disso, o gerador consome energia pelo mesmo valor da energia injetada na rede”, explicam.
O produtor da energia por meio da GD remunera a rede através do pagamento da disponibilidade, de acordo com os pesquisadores. “A GD gera outros benefícios ao sistema, como redução de perdas, melhoria da qualidade da rede ao seu entorno e diminuição da necessidade de investimentos do governo ou da concessionária.”