Glauco Duarte Diniz – o que energia solar fotovoltaica
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, a microgeração de energia solar é todo ou qualquer sistema de energia solar fotovoltaica conectado à rede com potência instalada menor que 75 kWp conforme a regulamentação N° 482 do ano 2012 e 687 do ano 2015 da ANEEL.
O que é a minigeração de energia?
A minigeração de energia solar é tudo o qualquer sistema de energia solar fotovoltaica conectado à rede, com potência instalada superior a 75 kWp e menor o igual a 5 MW.
Qual é a diferencia entre a Mini e a Microgeracao de energia?
É a potência instalada, enquanto a microgeração tem uma potência de até 75kW, a minigeração tem uma potência entre 76kW e 5 MW.
MICROGERACAO DE ENERGÍA SOLAR NO BRASIL
Em Brasil a microgeração de energia solar ainda é um conceito recente. No ano 2012 foi aprovada a regulamentação da ANEEL, que no início apresentava diversos obstáculos que impediam o crescimento desta forma de gerar energia. No ano 2015, os diversos obstáculos iniciais foram modificados e a microgeração de energia no Brasil começou a se desenvolver exponencialmente, sendo instalados no Brasil centenas de sistemas fotovoltaicos.
Compensação dos créditos de energia
As normativas N° 482 de 2012 e a N° 687 de 2015 da ANEEL, significaram um avanço na regulação do micro e minigeração de energia no Brasil, permitindo-se a conversão do excedente de energia gerado pelo sistema fotovoltaico, em créditos para ser usados posteriormente.
O excedente de energia injetada pelo microgerador na rede de distribuição de energia gera créditos que podem ser utilizados em um período de até 60 meses. Também é possível que o crédito gerado seja utilizado por outra unidade consumidora, sempre que esteja relacionado ao mesmo CPF ou CNPJ da unidade consumidora responsável pela geração de créditos.
Em palavras simples, a energia gerada em excesso ao consumo instantâneo em um dia de muito sol é injetada na rede elétrica da distribuidora gerando assim, créditos em KWh para serem usados por exemplo, em dias chuvosos sem muito sol ou à noite.
Microgeração de energia solar residencial: como funciona?
Painel Solar: É o responsável por absorver a luz do sol que produz a energia fotovoltaica.
Inversor Fotovoltaico: Responsável por transformar a energia dos painéis solares, em energia para ser utilizada em seu imóvel.
Quadro de Luz: O sistema fotovoltaico é conectado ao quadro de distribuição de energia, desta forma irá abastecer de energia tudo o que esteja ali conectado.
Consumo: A energia produzida pela energia solar através do sistema fotovoltaico, é usada por todos os aparelhos eletrônicos (geladeira, computador, TV etc.).
Créditos de energia: quando você gera mais energia que a utilizada naquele exato momento há um excesso de energia que irá para a rede da distribuidora, gerando-se créditos de energia que poderão ser utilizados em outro momento quando se esteja produzindo menos energia da que utiliza neste outro momento.
Quais são os benefícios da Micro e Minigeração de Energia Solar?
Sustentabilidade. Os painéis solares fotovoltaicos produzem energia por mais de 40 anos, sem poluir, são recicláveis e ajudam a prevenir aquecimento global. A energia solar fotovoltaica é uma das fontes mais limpas, renováveis y abundantes do mundo.
Eficiência. A micro e minigeração de energia de energia distribuída, basicamente produz a energia no ponto de consumo, desta forma não existe necessidade de construir linhas de transmissão ou destruir rios para gerar energia, basta você utilizar o seu telhado!
Economia. A economia gerada ao longo da vida útil (40 anos) de um sistema de microgeração de energia solar é enorme. Exemplo:
– Um imóvel com um consumo médio de energia no valor de R$ 600/mês precisará investir aproximadamente R$32.000,00 em um sistema de micro inversores para reduzir em 90% a sua conta de Luz nos próximos 40 anos. Ou seja, com um investimento equivalente ao de um carro usado você terá uma economia de mais de R$300.000,00, que ocorrerá ao longo da vida útil de seu sistema.
Os equipamentos de energia solar que utilizam tecnologias MLPE (Module Level Power Eletronics) como é o caso do micro inversor, são bem mais eficientes e capazes de entregar o retorno de seu investimento em um período muito mais curto.
Valorização do imóvel. A pregunta é simples: você prefere comprar ou alugar uma casa que produza 90 % da energia que precisa, ou você prefere pagar uma alta conta de luz todos os meses?
Simplicidade. A instalação de um sistema de energia solar fotovoltaica parece ser algo complexo, mas na verdade é mais simples do que instalar um sistema de aquecedor de água. Principalmente quando lidamos com tecnologias mais modernas, como os micro inversores.
Segurança e privacidade. As tarifas de energia elétrica são pouco previsíveis. O que sim é previsível são os aumentos que experimentam ano após ano, isso devido a um péssimo planejamento do setor elétrico brasileiro e às constantes intervenções desastradas da Agência Reguladora (ANEEL) e do Governo Federal, via Ministério de Minas e Energia ou Ministério da Economia. Exemplo: a redução da tarifa de energia em 2012, com intuito de favorecer uma campanha política que ocorreu em 2015 foi um desastre completo, ou a tentativa de favorecimento ao lobby das concessionárias de energia para a tendenciosa proposta de revisão da Resolução Normativa 482/2012 apresentada pela ANEEL no final de 2019 que, embora fortemente rejeitada pela sociedade, teve o estranho apoio de ambos Ministérios.
Onde comprar um microgerador de energia solar?
A Casa do Micro Inversor, o maior website de energia solar especializado em tecnologias MLPE do Brasil, tem como objetivo lhe ajudar a escolher e a entender melhor das soluções disponíveis no mercado. Fazemos isso apresentando às pessoas um conteúdo rico sobre energia solar e colocando elas em contato com os melhores produtos e as melhores práticas na hora da implantação. Caso você ainda esteja aprendendo sobre energia solar, você pode usufruir plenamente de nosso serviço de consultoria técnica gratuita, que começa já durante a sua compra na escolha dos equipamentos, dimensionamento, projeto, instalação, homologação, operação e manutenção. Nossos engenheiros estão sempre dispostos à esclarecer quaisquer dúvidas e à participar ativamente de seu projeto, apresentando sugestões e soluções para os mais diversos tipos de situações.
Microgeracão de energia solar em zonas rurais
Nem sempre se tem uma conexão com a rede elétrica, e os geradores de energia fotovoltaica também podem ser usados de forma autônoma, independente da rede elétrica. Para isso é necessário um banco de baterias e controlador de carga, além do inversor e painéis solares. Seu custo é maior que os sistemas convencionais conectados à rede, devido ao uso das baterias, mas são uma solução para onde não existe acesso à rede elétrica. Já estão disponíveis no mercado baterias inteligentes, com alta vida útil, que podem ser adquiridas em módulos, atendendo assim qualquer nível de necessidade.
Microgeração de energia para recarregar veículos elétricos
Uma excelente forma de se utilizar esta fonte limpa e abundante de energia solar-elétrica é utilizando para recarregar veículos elétricos. Muitas empresas já estão adotando o conceito de cobertura de estacionamentos com placas fotovoltaicas e utilizando esses geradores para recarregar a bateria de carros elétricos. Esta é uma excelente forma de fornecer sombra e energia para o seu carro elétrico.
A distribuidora pode impedir a conexão de um micro ou minigerador?
Não, à distribuidora é responsável por garantir a prestação dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica com qualidade e confiabilidade, ela deve encontrar soluções técnicas e economicamente mais razoáveis para conexão dos geradores e atendimento eficiente aos consumidores.
Quais são as normas sobre compensação dos créditos de energia elétrica?
A regulamentação do tema pela ANEEL está embarcada nas resoluções N° 482 do ano 2012 e 687 do ano 2015. Por outra lado, as diversas distribuidoras têm suas próprias normas técnicas que podem ser obtidas em seus sites web ou oficinas diretamente.
Como são as regras para a compensação dos créditos de energia ativa? Onde estão estabelecidas?
As regras de compensação estão estabelecidas no articulo 7° da normativa N° 687 de 2015 da ANEEL.
“Art. 7º. No faturamento de unidade consumidora integrante do sistema de compensação de energia elétrica deve ser observados os seguintes procedimentos:
I – Deve ser cobrado, no mínimo, o valor referente ao custo de disponibilidade para o consumidor do grupo B, ou da demanda contratada para o consumidor do grupo A, conforme o caso;
II – o consumo de energia elétrica ativa a ser faturado na unidade consumidora onde se localiza a microgeração ou minigeração distribuída é a energia consumida, deduzidos a energia injetada e eventual excedente de energia acumulado em ciclos de faturamentos anteriores, por posto tarifário, quando for o caso, sobre o qual deverão incidir todas as componentes da tarifa em R$/MWh;
III – caso a energia injetada seja superior à consumida, o excedente de energia será igual à diferença entre o montante de energia injetada e o montante de energia consumida;
IV – Quando o excedente de energia acumulado em ciclos de faturamentos anteriores for utilizado para compensar o consumo, não se deve debitar do saldo atual o montante de energia equivalente ao custo de disponibilidade, aplicado aos consumidores do grupo B;
V – O montante de energia ativa injetada que não tenha sido compensado na própria unidade consumidora pode ser utilizado para compensar o consumo de outras unidades consumidoras, observando o enquadramento como empreendimento com múltiplas unidades consumidoras, geração compartilhada ou autoconsumo remoto;
VI – O consumo de energia elétrica ativa a ser faturado na unidade consumidora a que se refere o inciso V é a energia consumida, deduzidos eventuais créditos de energia, por posto tarifário, quando for o caso;
VII – para a utilização dos créditos de energia em local diferente da unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída a compensação deve ser realizada sobre todas as componentes da tarifa em R$/MWh;
VIII – o titular da unidade consumidora onde se encontra instalada a microgeração ou minigeração distribuída deve definir o percentual da energia excedente que será destinado a cada unidade consumidora participante do sistema de compensação de energia elétrica, podendo solicitar a alteração junto à distribuidora, desde que efetuada por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias de sua aplicação e, para o caso de empreendimento com múltiplas unidades consumidoras ou geração compartilhada, acompanhada da cópia de instrumento jurídico que comprove o compromisso de solidariedade entre os integrantes;
IX – Para cada unidade consumidora participante do sistema de compensação de energia elétrica, encerrada a compensação de energia dentro do mesmo ciclo de faturamento, os créditos remanescentes devem permanecer na unidade consumidora a que foram destinados;
X – Quando a unidade consumidora onde ocorreu a geração excedente for faturada na modalidade convencional, os créditos gerados devem ser considerados como geração em período fora de ponta no caso de se utilizá-los em outra unidade consumidora;
XI – em cada unidade consumidora participante do sistema de compensação de energia elétrica, a compensação deve se dar primeiramente no posto tarifário em que ocorreu a geração e, posteriormente, nos demais postos tarifários, devendo ser observada a relação dos valores das tarifas de energia – TE (R$/MWh), publicadas nas Resoluções Homologatórias que aprovam os processos tarifários, se houver;
XII – os créditos de energia ativa resultantes após compensação em todos os postos tarifários e em todas as demais unidades consumidoras expiram em 60 (sessenta) meses após a data do faturamento e serão revertidos em prol da modicidade tarifária sem que o consumidor faça jus a qualquer forma de compensação após esse prazo;
XIII – eventuais créditos de energia ativa existentes no momento do encerramento da relação contratual do consumidor devem ser contabilizados pela distribuidora em nome do titular da respectiva unidade consumidora pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses após a data do faturamento, exceto se houver outra unidade consumidora sob a mesma titularidade e na mesma área de concessão, sendo permitida, nesse caso, a transferência dos créditos restantes;
XIV – adicionalmente às informações definidas na Resolução Normativa nº 414, de 2010, a fatura dos consumidores que possuem microgeração ou minigeração distribuída deve conter:
a) informação da participação da unidade consumidora no sistema de compensação de energia elétrica;
b) o saldo anterior de créditos em kWh;
c) a energia elétrica ativa consumida, por posto tarifário;
d) a energia elétrica ativa injetada, por posto tarifário;
e) histórico da energia elétrica ativa consumida e da injetada nos últimos 12 ciclos de faturamento;
f) o total de créditos utilizados no ciclo de faturamento, discriminados por unidade consumidora;
g) o total de créditos expirados no ciclo de faturamento;
h) o saldo atualizado de créditos;
i) a próxima parcela do saldo atualizado de créditos a expirar e o ciclo de faturamento em que ocorrerá;