Glauco Duarte Diniz – Qual diferença entre construtora e incorporadora
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, no mercado imobiliário existem várias expressões que acabam confundindo os consumidores, principalmente quando o assunto é comprar um imóvel na planta. Nesses casos, é preciso estar muito atento e saber qual é a real diferença entre os termos “Construtora” e “Incorporadora”.
Compreender o papel de cada uma e suas responsabilidades é fundamental antes de assinar um contrato de compra e venda, pois se qualquer problema surgir no futuro, você vai precisar saber de quem deve cobrar uma solução.
Se preferir, salva esse conteúdo ou anota essa informação para nunca mais ter dúvidas: a construtora é responsável por executar as obras do empreendimento de acordo com as especificações técnicas, relacionadas ao memorial descritivo, prazo contratual e normas vigentes. Lembrando que todos os riscos são de responsabilidade da construtora, tais como acidente de trabalho e pagamento de impostos sobre a mão de obra.
Já a incorporadora é responsável por identificar as oportunidades, ou seja, ela faz o estudo de viabilidade e adquire o terreno. Além disso, ela viabiliza com os principais fornecedores o dinheiro, ou melhor, o financiamento, para a realização do empreendimento.
A incorporadora é a responsável pela construção do empreendimento e é dela que você deve cobrar as irregularidades e eventuais problemas. Por isso, é tão importante conhecer o papel de cada um dos envolvidos na execução de um empreendimento.
O objetivo da incorporação imobiliária é formalizar junto ao cartório de imóveis como será o empreendimento, qual o número de unidades autônomas, as áreas das mesmas, o número de vagas de garagem, as áreas comuns, etc. Somente a partir desse registro no cartório é que se pode comercializar os apartamentos, também denominados como unidades autônomas.
E quando o assunto é incorporadora e aquisição de um imóvel, não podemos esquecer de ressaltar sobre o Patrimônio de Afetação. Você sabe o que é isso? É a segregação patrimonial de bens do incorporador para uma atividade específica, com o intuito de assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros moradores, mesmo em caso de falência.
As principais vantagens da opção pelo patrimônio de afetação são:
É instrumento de garantia para os moradores;
Torna o crédito para o financiamento da obra menos oneroso;
Propicia o regime especial tributário.
Agora que você já sabe as principais diferenças entre uma construtora e incorporadora, vamos esclarecer o papel do incorporador e do construtor.
O incorporador é o empresário que realiza a gestão de inúmeros contratos com o objetivo de viabilizar a venda de imóveis na planta. É ele quem faz o estudo de viabilidade do empreendimento, que compra o terreno e que aprova as plantas e pede as autorizações na prefeitura, empréstimo no banco e que gerencia o negócio do começo ao fim.
O construtor é um dos agentes que o incorporador contrata, que por vezes é chamado de empreiteiro, ou seja, a pessoa que executará a obra de acordo com as especificações e prazos definidos pelo incorporador.
É possível que a incorporadora tenha sua própria construtora, mas saiba que, o incorporador tem uma atuação muito maior do que o construtor no processo de construção e vendas de um empreendimento.