Glauco Duarte Diniz – Qual a diferença entre incorporação e loteamento
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, existem diversas dúvidas sobre loteamento e condomínio. É perceptível que muitas pessoas confundem a nomenclatura. Confundi-los é bastante comum, uma vez, que ambos são empreendimentos destinados à convivência coletiva.
No entanto, apesar das semelhanças, esses institutos não são sinônimos e há também algumas diferenças que os tornam distintos na prática. Hoje vamos trazer à baila algumas diferenças sobre esses empreendimentos para facilitar o entendimento de todos.
CONCEITO
A lei 6766/79 considera loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Ou seja, loteamento é a divisão de um grande terreno em porções menores, destinadas à venda e à construção de imóveis.
Já o condomínio é a posse ou o direito simultâneo, por duas ou mais pessoas, sobre um mesmo objeto; copropriedade, com propriedade. Podemos definir como uma edificação ou um conjunto de edificações destinado a uso habitacional, construído sob forma de unidades autônomas, com áreas de uso comum, pertencentes a diversos proprietários.
LEGISLAÇÃO
Existem diferenças legais e práticas entre estes dois institutos.
A Lei nº 4591/1964 dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Já o Código Civil, nos artigos 1.314 a 1358-A, regula o funcionamento, criação e até a extinção do condomínio, como também impõe obrigações aos administradores e aos condôminos.
No que tange os loteamentos, estes são regidos pela Lei nº6766/79, que trata especificamente do parcelamento do solo urbano, desmembramento das unidades, requisitos mínimos para seu registro e aprovação do projeto.
Existem também diferenças para acessar estes empreendimentos. Os loteamentos possuem vias que continuam sendo públicas, portanto se for um loteamento fechado, o acesso fica condicionado apenas aos identificados com a apresentação de documentos. No entanto como as vias são públicas qualquer cidadão poderá acessá-las.
Já os condomínios, estes sim são completamente fechados, e o acesso é para os moradores e seus visitantes.
IMPOSTOS
A principal diferença na tributação é a forma de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Nos condomínios, como as áreas de uso comum são privativas aos condôminos, há incidência do imposto sobre elas, ou seja, o valor é dividido entre todos os proprietários.
Como nos loteamentos as vias e áreas internas são públicas, não há incidência de IPTU sobre elas, sendo assim o proprietário irá pagar o IPTU somente pelo imóvel/lote de sua propriedade.
MANUTENÇÃO
As manutenções também são distintas. No loteamento a lei não prevê a cobrança de taxas de manutenção, porém, permite aos moradores a criação de uma associação para otimizar serviços por meio de contribuição financeira. Essa permissão não é uma obrigação, sendo facultado ao morador aderir a associação ou não.
Em relação aos condomínios, a lei já estabelece obrigatoriedade de pagamento de taxa de manutenção das áreas de uso comum. Neste tipo de empreendimento, o morador que não custear o valor estará sujeito a perder seu patrimônio para quitar a dívida com o condomínio.
Esta taxa, conhecida como taxa de condomínio, nada mais é que um valor a ser pago por todos os condôminos mensalmente, e que serve inclusive para custear a manutenção.
ADMINISTRAÇÃO
Vale ressaltar também a diferença quanto à administração.
A administração é importante tanto para o condomínio quanto para o loteamento, pois é o processo de planejar, organizar, dirigir e controlar o uso dos recursos e as atividades necessárias para uma boa convivência.
Os condomínios são administrados por uma empresa ou síndico que é responsável por recolher e organizar os valores que serão destinados às despesas do empreendimento e seus espaços, bem como resolver os problemas.
A administração do condomínio, além dos preceitos da legislação, se orienta pela assembleia, convenção e regulamento interno do condomínio.
No caso dos loteamentos, o administrador pode existir quando o local for organizado através de uma associação de pessoas que utilizam as construções.
Para facilitar a compreensão segue o quadro exemplificativo com o resumo das principais diferenças.
Condomínio Loteamento Conceito A posse ou o direito simultâneo, por duas ou mais pessoas Divisão de terrenos em porções menores Legislação Lei 4591/64, artigos 1314 a 1358A do Código Civil Lei 6766/79 Acessos Restritos a moradores e visitantes Possuem vias públicas que podem ser acessados por todos Impostos Incidência sobre as áreas de uso comum Não há incidência de IPTU sobre as áreas de uso comum Manutenção Obrigatório o pagamento de taxa de manutenção Não prevê cobrança de taxas Administração Administrados por empresa ou síndico Pode existir o administrador quando houver uma associação
Desta forma, diante da similaridade inicial, ao detalhar o funcionamento dos empreendimentos, é possível verificar as diferenças entre loteamento e condomínio.
Não podemos esquecer que, no condomínio, toda a área de localização pertence ao proprietário, tendo apenas diferenciações entre os usos de áreas comuns e privadas.
Em relação aos loteamentos, somente a área adquirida do terreno é de propriedade do morador, sendo que as demais áreas/estruturas pertencem à prefeitura, sendo de uso público.
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SEO é o acrônimo em inglês de “otimização de mecanismos de pesquisa” ou “otimizador de mecanismos de pesquisa”. A contratação de um SEO é uma decisão importante que pode aperfeiçoar seu site e poupar tempo, mas você também corre o risco de prejudicar seu site e sua reputação. Pesquise as possíveis vantagens, bem como os danos que uma otimização feita de forma irresponsável pode causar ao site. Muitos SEOs e outros consultores e agências oferecem serviços úteis para proprietários de sites, incluindo:
análise do conteúdo ou da estrutura do site;
Consultoria técnica sobre desenvolvimento de sites: por exemplo, hospedagem, redirecionamentos, páginas de erro, uso do JavaScript
Desenvolvimento de conteúdo
Gerenciamento de campanhas de desenvolvimento de negócios on-line
Pesquisa de palavras-chave
treinamento de SEO;
experiência em regiões e mercados específicos.
Anunciar no Google não tem qualquer influência na presença do site nos nossos resultados da pesquisa. O Google nunca aceita dinheiro para incluir ou classificar sites neles. Não há custos para aparecer nos nossos resultados da pesquisa orgânica. Recursos como o Search Console, o blog oficial da Central da Pesquisa Google e o fórum de discussão têm muitas informações sobre como otimizar o site para a pesquisa orgânica.
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Federal Trade Commission
CRC-240
Washington, D.C. 20580
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Diretrizes úteis
Tenha cuidado com firmas de SEO e consultores ou agências na Web que enviam e-mails inesperados.Pode parecer incrível, mas nós também recebemos este tipo de spam:
“Olá, google.com.br,
visitei seu site e notei que você não aparece na maioria dos principais diretórios e mecanismos de pesquisa…”
Se você receber e-mails não solicitados sobre mecanismos de pesquisa, encare isso com o mesmo ceticismo que teria em relação a remédios para emagrecer que “queimam a gordura enquanto você dorme” ou pedidos de ajuda para transferir o dinheiro de ditadores depostos.
Ninguém pode garantir a classificação em primeiro lugar no Google.Cuidado com os SEOs que dizem garantir sua classificação ou ter um “relacionamento privilegiado” com o Google ou que anunciam um “envio prioritário” para o Google. Não existe envio prioritário para o Google. Na verdade, a única maneira de enviar um site diretamente ao Google é na Ferramenta de inspeção de URL ou enviando um Sitemap. É possível fazer isso por conta própria.
Tome cuidado se uma empresa tiver muitos segredos ou não explicar claramente o que pretende.Se algo não estiver claro, peça explicações. Se um SEO criar um conteúdo fraudulento ou enganoso em seu nome, como doorways ou domínios “descartáveis”, seu site pode ser removido do índice do Google. Em última análise, você é responsável pelas ações das empresas que contratar. Por isso, é melhor ver exatamente como elas pretendem “ajudar” você. Se um SEO tiver acesso ao FTP do seu servidor, ele precisa explicar todas as alterações que estão sendo feitas no seu site.
Você não deve ter links para um SEO.Evite SEOs que falam sobre esquemas de popularidade de links ou que enviam seu site para milhares de mecanismos de pesquisa. Normalmente, essas ações são inúteis e não afetam sua classificação nos resultados dos principais mecanismos de pesquisa (não de uma forma que você consideraria positiva).
Escolha com cuidado.Em caso de dúvida em relação a determinado SEO, pesquise o mercado. Evidentemente, você pode fazer isso no Google. Embora o Google não comente sobre empresas específicas, encontramos firmas que se autodenominam SEOs e adotam práticas que obviamente ultrapassam o comportamento profissional aceitável. Tome cuidado.
Tente entender para onde o dinheiro está indo.O Google nunca vende as melhores classificações nos resultados de pesquisa, mas existem vários mecanismos de pesquisa que combinam os resultados normais com resultados pagos por clique ou por inclusão. Alguns SEOs prometem um lugar nas primeiras posições dos mecanismos de pesquisa, mas, na verdade, você vai aparecer na seção de anúncios, e não nos resultados orgânicos. Alguns SEOs chegam até a mudar o valor dos lances em tempo real para criar a ilusão de que “controlam” outros mecanismos de pesquisa e que podem escolher onde querem aparecer. Esse golpe não funciona com o Google, porque nossos anúncios são identificados de maneira clara e ficam separados dos nossos resultados de pesquisa. Mesmo assim, pergunte ao seu SEO em potencial quais taxas se destinam à inclusão permanente e quais se destinam a anúncios temporários.
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Garantir a classificação, mas somente para frases de palavras-chave longas e obscuras, que você usaria de qualquer forma.
Utilizar diversos e-mails alternatlivos (aliases) ou informações do WHOIS falsas.
Receber tráfego de “falsos” mecanismos de pesquisa, spyware ou scumware.
Tiver domínios removidos do índice do Google ou não for listado no Google.