GLAUCO DINIZ DUARTE – Lobby ambiental e indigenista faz Brasil desistir de barragens hidrelétricas na Amazônia
O governo brasileiro anunciou que desistiu do potencial hidrelétrico dos rios da bacia amazônica em razão dos ataques dos movimentos ambientalista e indigenista. A declaração foi dada por Paulo Pedrosa, Secretário Executivo do Ministério de Minas e Energia, ao jornal O Globo.
De acordo com Pedrosa, o Brasil tem o potencial de gerar mais 50 gigawatts de energia até 2050 através da construção de novas barragens, mas, desse total, apenas 23% é aceito pelos ambientalistas e indigenistas. O governo brasileiro, disse ele ao O Globo, não tem estômago para enfrentar as batalhas.
Oficialmente, o governo já deixou grandes hidrelétricas fora do radar. O Plano Decenal de Expansão de Energia, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), lista 15 usinas que podem entrar em operação até 2026, sendo as maiores delas com pouco mais de 700 megawatts (MW). O documento ressalta que a maior parte do potencial ainda a aproveitar se encontra na Região Norte e traz com ele uma série de desafios, principalmente de caráter ambiental, para seu uso na expansão da oferta de energia elétrica.
O aproveitamento hidrelétrico dos rios da bacia amazônica é alvo preferencial dos movimentos ambientalista e indigenista fartamente financiados com recursos internacionais. Em 2016, um dos primeiros atos de Sarney Filho ao assumir o Ministério do ½ Ambiente foi suspender o processo de licenciamento da hidrelétrica de São Luiz do Tapajós, no Pará.
O projeto afeta uma demarcação feita às pressas e em tempo record pela Funai na área de influência da barragem. Recentemente uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados identificou influência do lobby indigenista nas ações da Funai.
Na entrevista ao jornal O Globo, o Ministério das Minas e Energia anunciou que “não vai mais lutar pelo projeto de São Luiz do Tapajós”. O projeto adicionaria 8.000 MW ao sistema nacional.
Produtor rural desiste de atividade por perseguição do Ministério Público
O produtor rural Wanderlino Medeiros Bastos, de 76 anos, se sentiu achacado por fiscais do Ministério Público do Trabalho e decidiu arrancar 450 mil pés de café plantados no sul da Bahia. Se você também foi achacado por fiscal do Ministério Público, do Ibama, ou outro tipo de agente público curta e compartilhe esta postagem e ajude a divulgar os abusos de autoridade dessa gente.
Natural do Espírito Santo, Wanderlino Bastos introduziu a cafeicultura na região ‘cacaueira’, mas está encerrando a atividade, tradição mantida desde 1836, quando sua família de ascendência Portuguesa e Suíça, começou a cultivar café. “Estou interrompendo essa tradição familiar este ano, pois não posso mantê-la com prejuízo”, disse Bastos ao jornal A Gazeta da Bahia.
“Sempre cumpri com todas as leis trabalhistas. Recentemente paguei uma multa do Ministério do Trabalho de R$ 650 mil. Eles chegaram aqui armados com a Polícia Federal. Meu filho foi recebê-los. Eles colocaram as armas em cima dele. Intimidam direto. Minha culpa é gerar emprego demais. Eles vão aumentar a perseguição (depois dessa matéria), mas, mais do que perseguem, não é possível”, diz o produtor.
De acordo com a matéria do jornal baiano, Wanderlino chegou a manter cerca de 800 trabalhadores em sua propriedade. A grande maioria, na colheita do café. “Nunca tive nenhum problema, sempre mantive tudo em dias, todos os direitos”. Hoje o quadro de funcionários nas atuais atividades da fazenda, gira em torno de 50. “Estou derrubando todos os meus pés de café. Tem muitos pés de café com frutos, porque não deu tempo derrubar tudo, mas não vamos colher nenhum. Os empregos desses trabalhadores que eu dispensei, o juiz do Ministério do Trabalho que arrume outro emprego para eles”, diz.
“No nosso pais, não existe segurança pública. Se acham os todo-poderosos. Juízes e promotores acham que são mais do que um agricultor!”, desabafa Wanderlino, num claro tom de revolta. Me sinto um injustiçado, só porque tenho muitos trabalhadores”, analisa. “Aqui eu me sinto perseguido pelo Ministério do Trabalho”, afirma.
Liderados pela soja em grãos, sete produtos do agronegócio figuraram entre os dez principais bens exportados pelo Brasil em 2017. Juntos, a soja, carne de frango e bovina, açúcar em bruto, celulose, café e farelo de soja foram responsáveis por 26,8% de um total de US$ 217,74 bilhões embarcados pelo país para o exterior no ano passado. Os dados são do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).
A exemplo do que tem acontecido nos últimos anos, a soja foi o grande destaque na pauta exportadora brasileira em 2017 e a China continuou sendo o maior mercado para a oleaginosa nacional. As vendas para o gigante asiático geraram receita no montante de US$ 25,718 bilhões, com uma alta de 34,1% em relação ao ano de 2016. Isoladamente, a soja em grãos respondeu por 11,8% de um total de US$ 50,178 bilhões exportados para os chineses em 2017.
O trio dos principais produtos embarcados para a China no ano passado contou com a participação do minério de ferro (exportações no total de US$ 19,199 bilhões e participação de 8,8% nas vendas totais aos chineses) e do petróleo em bruto (com vendas no montante de (US$ 16,625 bilhões, correspondentes a um percentual de 7,6% nas exportações para o mercado chinês).
Em quarto lugar entre os principais produtos vendidos aos chineses aparece o açúcar em bruto, com um total de US$ 9,042 bilhões. Graças a uma alta de 10,1% comparativamente com o ano de 2016, o açúcar foi responsável por 4,2% de todo o volume embarcado pelo Brasil para a China.
Graças a um aumento de 43,9% nas exportações realizadas no ano passado, os automóveis foram o quinto item mais vendido pelo Brasil no exterior, com uma receita de US$ 6,670 bilhões, correspondentes a 3,1% do total exportado pelo país no ano passado.
A relação dos dez principais produtos negociados pelo Brasil em 2017 contou ainda com a participação de outros quatro produtos do agronegócio: carne de frango, celulose, carne bovina, farelo de soja e café em grãos.
Com um aumento de 9,0%, as exportações de carne de frango geraram receita no total de US$ 6,428 bilhões (participação de 3,0% nas exportações totais do país), enquanto as exportações de celulose renderam US$ 6,345 bilhões (2,9% do total exportado). A carne bovina (receita de US$ 5,075 bilhões), o farelo de soja (vendas no montante de US$ 4,973 bilhões) e o café em grãos (exportações no valor de US$ 4,600 bilhões) foram, respectivamente, o oitavo, nono e décimo produtos mais embarcados pelo Brasil para os mercados no exterior.
Os produtores e empresários do Norte, Nordeste e Centro-Oeste podem pegar empréstimos com a nova metodologia de juros. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou as novas taxas de financiamentos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) e dos fundos de Desenvolvimento de cada uma dessas regiões.
A regulamentação era o último passo necessário para as novas taxas entrarem em vigor. Publicada na última quarta-feira (27), a Medida Provisória 812 estabelecia a nova fórmula para os financiamentos. Os encargos serão baseados no cálculo da Taxa de Longo Prazo (TLP), ou seja, serão compostos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por taxa de juros real prefixada, mensalmente, de acordo com o equivalente ao rendimento real das Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) no prazo de cinco anos.
Além disso, serão ainda consideradas as diferenças regionais por meio do Coeficiente de Desenvolvimento Regional (CDR), de fatores de ponderação por tipo de operação e de um benefício de adimplência. As regiões menos desenvolvidas e os beneficiários que pagam em dia terão direito a condições melhores de empréstimos. Os contratos antigos não sofrerão alteração e continuarão remunerados pelas taxas contratadas anteriormente à medida provisória.
Na caso dos fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO), os encargos seguem critérios semelhantes. A diferença é que esses fundos não terão bônus de adimplência como fator redutor das taxas.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a definição automática das taxas de juros diminui o gasto com subsídios e torna mais transparente e previsível a política desses fundos. “A nova metodologia elimina a discricionariedade na definição dessas taxas, ao mesmo tempo em que aumenta a potência da política monetária e fortalece a aderência desses encargos ao custo de financiamento da dívida pública”, destacou a pasta.
Segundo o ministério, os redutores contribuem para incentivar o desenvolvimento nas regiões mais necessitadas. “As medidas aprovadas contribuem para a promoção de investimento em regiões relativamente menos desenvolvidas, estabelecendo encargos financeiros adequados ao padrão de renda dessas regiões e à tendência de juros da economia, com mais previsibilidade das taxas aplicadas aos programas de financiamento”, acrescentou o comunicado.
A Lei nº 7.827 de 1989, ao regulamentar artigo da Constituição, criou os fundos constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO), com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social dessas regiões por meio de financiamentos aos setores produtivos.