Glauco Duarte Diniz – como calcular usina fotovoltaica
A isenção do ICMS sobre micro e minigeração foi aprovada em quase todos os estados do Brasil, mas ainda está em implementação em alguns estados. Utilize este artigo para ajudá-lo a entender como o ICMS é/era cobrado antes da isenção. Assim você conseguirá calcular a economia da isenção com maior precisão.
O QUE É O ICMS?
O ICMS é um imposto gerado toda vez que ocorre circulação de mercadorias ou serviços – isso inclui o consumo de energia elétrica. A porcentagem de ICMS sobre energia elétrica varia de 12 a 30%, dependendo do Estado e faixa de consumo. A lista completa de ICMS pode ser consultada no site da ABRADEE. No Paraná, por exemplo, o ICMS cobrado é de 29%. Em Santa Catarina, o ICMS é de 25%.
MAS COMO ISSO SE APLICA À ENERGIA SOLAR?
Não há incidência de ICMS sobre o autoconsumo – quando um imóvel gera energia e a consome no mesmo momento. O autoconsumo não é registrado pelo relógio de energia e nem contabilizado na conta de luz.
A incidência do ICMS acontece somente sobre o consumo de créditos de energia – quando um imóvel gera mais do que foi consumido e o excedente é injetado na rede, sendo convertido em créditos para consumo posterior. Esses créditos podem ser usados durante a noite ou em dias nublados e chuvosos, em que a geração é relativamente menor.
É sobre a utilização desses créditos que incide o ICMS. Isso significa que ao utilizar estes créditos durante a noite, ou em dias nublados e chuvosos, tecnicamente, haverá cobrança de ICMS.
QUER UM EXEMPLO?
Vamos pegar como exemplo um cliente nosso chamado o João.
Geração
O Sistema Conqr de João gera mensalmente 500kWh. Destes:
200kWh são autoconsumo. Ou seja, são gerados e consumidos no mesmo instante. Estes não são contabilizados pelo relógio e não constam na fatura de energia.
Os outros 300kWh são injetados na rede e se convertem em créditos de energia que João pode usar durante a noite. Estes créditos constam na fatura de energia.
Consumo
João consome mensalmente 400kWh. Destes:
200kWh são consumidos durante o dia, ao mesmo tempo em que a geração ocorre. Como dito antes, esse consumo não é contabilizado pelo relógio e não consta na fatura.
Os 300kWh restantes são consumidos durante a noite. Estes sim são contabilizados pelo relógio de energia e constam na conta de luz de João.
Como João já injeta 300kWh todo mês (devido ao excedente gerado), ele não precisa comprá-los. Ele apenas faz uso dos créditos gerados. Como dito acima, é sobre estes créditos que o ICMS é cobrado.
A geração de autoconsumo não tem incidência de ICMS.
A ISENÇÃO DO ICMS
Antes da isenção, o ICMS seria cobrado sobre este crédito. No Paraná, João teria que pagar o equivalente a 29% desta energia.
E é aí que entra o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), que em 2015 publicou um convênio (Convênio ICMS 16) que autoriza cada estado a conceder isenção de ICMS sobre o faturamento da energia compensada. Ou seja, nestes estados, o ICMS não incidirá sobre a energia injetada.
Após a isenção, João não será mais cobrado pelo ICMS sobre a utilização de crédito de energia. Os 300kWh que ele consome via crédito não terão cobrança.
Caso o consumo total seja superior aos créditos que ele gerou, aí sim será necessário comprar esta energia e pagar seu ICMS.
ENTÃO SERÁ POSSÍVEL ZERAR A CONTA DE LUZ?
Se você gera energia solar, a isenção do ICMS com certeza trará uma economia ainda maior, mas isso não significa que sua conta será zero. A concessionária continuará cobrando algumas taxas por disponibilizar sua rede. Esse valor varia de caso pra casa (cidade, localização, etc).
O principal custo que estará em todas as contas de luz é o Custo de Disponibilidade do Sistema Elétrico. É basicamente uma quantidade mínima de energia que você estará comprando e varia de acordo com a tensão de cada unidade consumidora.