Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, uma nova lei que está prevista para ser aprovada até o final do primeiro semestre de 2019, para vigorar por meio de decreto-lei em 2020, deverá estabelecer regras e objetivos de uso da energia solar na cidade de São Paulo. Foram tomadas por base as legislações das cidades de Palmas, no estado do Tocantins, e da Califórnia, nos Estados Unidos, para desenvolver tecnicamente um projeto de lei adequado às necessidades paulistanas.
“O uso de energia solar térmica, para aquecimento de água, já existe. O que está na ordem do dia é a energia fotovoltaica para a geração de eletricidade, que poderá ser compartilhada na rede sempre que houver excedente”, diz Douglas Messina, técnico do Laboratório de Instalações Prediais e Saneamento do Institutos de Pesquisas Tecnológicas (IPT).
O objetivo, segundo Messina, não é criar obrigações, mas incentivar o uso da energia solar na capital paulista. Por meio de descontos em tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), ou outorga para a ampliação da área construída urbana, o município irá fomentar empresas do segmento e usuários, envolvendo toda a cadeia produtiva. “A universidade dará apoio oferecendo cursos em projetos e em instalações, enquanto o IPT será o órgão certificador de produtos para assegurar sua qualidade”, explica ele.
Na opinião do presidente executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Lopes Sauaia, é hora de apertar o passo: “O poder público demorou a identificar a energia solar como oportunidade para o desenvolvimento. Isso vem mudando e a própria população começou a cobrar. O Brasil produz menos de 1% desse tipo de energia e precisamos avançar por meio de políticas de incentivo”.