Glauco Duarte Diniz – como conseguir desconto na energia eletrica
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, um levantamento realizado pela EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, mostrou que mais 100 mil famílias estão cadastradas no Bolsa família (possuem o CadÚnico) e poderiam solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e não estão inscritas na EDP para receberem o benefício, deixando de aproveitar reduções no valor da conta de energia.
O benefício é um desconto na conta de luz concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda. O abatimento varia de 10 a 65%, de acordo com o consumo mensal, e é aplicado somente a uma unidade consumidora.
A Tarifa Social é muito vantajosa para quem utiliza a energia de forma eficiente.
“A Tarifa Social é muito vantajosa para quem utiliza a energia de forma eficiente, pois quanto menor o consumo, maior o desconto. Em uma conta média de 150 kWh por mês, por exemplo, a redução no valor é de aproximadamente 33%. Atualmente, 110 mil famílias são beneficiadas com a Tarifa Social na área de concessão da EDP no Espírito Santo”, explica o gestor de executivo de Atendimento Comercial da EDP, Evandro Scopel.
Para ter direito ao desconto, é importante que a família de baixa renda preencha os pré-requisito: esteja o ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que é feito ou atualizado junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade, possua renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou tenha Idoso ou Deficiente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.
Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, também são beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica.
“Tendo o CadÚnico ativo basta o cliente levar o Número de Identificação Social (NIS), uma conta de energia e CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) até a Agência de Atendimento da EDP do seu município. É importante ressaltar não precisa ser o titular da conta de energia para desfrutar do benefício, ou seja, se o cliente mora de aluguel, tem o CadÚnico ativo e se encaixa nas regras da Tarifa Social, ele deve procurar a Agência da EDP”, destaca a gestor da EDP.
Foto: Divulgação
DESCONTO
A Tarifa Social é um desconto na conta de luz concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda e varia de acordo com a faixa de consumo mensal (kWh/mês). O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo.
CONFIRA COMO GARANTIR O DESCONTO DA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA
Perfil: Cliente possui o CadÚnico e precisa atualizar
1º passo: Se possui ou atualizou o CadÚnico há mais de dois anos, devem retornar ao CRAS do município onde reside para fazer a atualização do documento.
2º passo: Com o CadÚnico atualizado, procure uma Agência de Atendimento da EDP munido do Número de Identificação Social (NIS), documentos pessoais (CPF e documento com foto) e uma conta de energia para realizar ou atualizar o cadastro na Tarifa Social junto à Distribuidora.
Perfil: Cliente que possui o CadÚnico e não está cadastrado na Tarifa Social
1º passo: Se possui o CadÚnico e renda familiar mensal por pessoa da família, comprovadamente de menor ou igual a meio salário mínimo nacional, certifique-se que o documento está atualizado, e procure uma Agência de Atendimento da EDP munido do Número de Identificação Social (NIS), documentos pessoais (CPF e documento com foto) e uma conta de energia para realizar o cadastro na Tarifa Social junto à Distribuidora. A concessão do benefício passa por uma validação que é feita no ato do atendimento.
É importante lembrar que se a família possui ou atualizou o CadÚnico há mais de dois anos, deve retornar ao CRAS de seu município onde reside para realizar atualização do CadÚnico.
Perfil: Cliente com CadÚnico atualizado e cadastrado na Distribuidora
Se o cliente já está sendo beneficiado pela Tarifa Social na EDP e atualizou o cadastro não é preciso fazer nada. Devendo ficar atento ao vencimento da atualização do seu CadÚnico junto ao CRAS. O cadastro tem validade de dois anos e deve ser sempre atualizado.
Perfil: Clientes com perfil para receber o benefício e ainda não possuem o CadÚnico
1º passo – As famílias de baixa renda que possuem renda de até meio salário mínimo por pessoa da família ou Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou famílias com renda de até 3 (três) salários mínimos onde resida pessoa doente que necessita de aparelhos, que ainda não estão inscritas o CadÚnico, devem procurar o CRAS de sua cidade e requisitar o CadÚnico.
2º passo – Assim que tiver o Número de Identificação Social (NIS), que é informado quando é feito o CadÚnico, o cliente deve se dirigir até uma Agência de Atendimento da EDP para realizar o cadastro na Tarifa Social.
QUEM PODE RECEBER O BENEFÍCIO?
Para ter direito ao benefício, deve preencher um dos seguintes requisitos:
I – Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
II – Tenha Idoso ou Deficiente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; ou
III – Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR O CADASTRAMENTO NA EDP
Um dos integrantes da família deve solicitar à EDP a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:
I– Informar nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
II– Conta de energia;
III– Tendo o CadÚnico ativo basta o cliente levar o Número de Identificação Social (NIS) ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB; e
IV– Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
A distribuidora efetuará consulta ao CadÚnico ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos.
MAIS INFORMAÇÕES
Cada família tem direito a somente uma instalação com o benefício da Tarifa Social;
Em casos de mudança de endereço, os clientes cadastrados deverão informar a EDP, que fará as devidas alterações. A não atualização do endereço também pode resultar na perda do desconto.
A atualização do CadÚnico passa a garantir ao consumidor a manutenção do desconto na conta de luz, e deve ser feita nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) do município. O cadastro tem validade de dois anos e deve ser sempre atualizado.
Quem ainda não tem o Número de Identificação Social (NIS) deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade e solicitar a inscrição no CadÚnico para obtê-lo. De posse do Número de Identificação Social (NIS), procurar a distribuidora para se cadastrar na Tarifa Social, junto com os demais documentos citados.