Glauco Duarte Diniz – Construção e venda de imóveis
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, por várias vezes os profissionais do mercado imobiliário (advogados, corretores de imóveis, engenheiros, incorporadores…) bem como os investidores ou mesmo o sujeito que está adquirindo seu primeiro imóvel, deparam-se com acordos prevendo reajustes financeiros em seus contratos.
O que são esses reajustes? Quais as opções mais utilizadas no mercado imobiliário? O que significa cada índice e como eles são calculados?
Indicadores Financeiros
Indicadores financeiros são elementos que representam uma análise da situação financeira de determinada categoria, levando em consideração fatores que a influenciam.
Custo Unitário Básico da Construção Civil, é talvez um dos mais específicos índices para atualizar os contratos de imóveis que se encontram em fase de construção.
Surgiu com a previsão do artigo 54 da lei 4.591 (Lei de condomínios edilícios e incorporações imobiliárias) que dispõe sobre a obrigação dos sindicatos da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON) divulgarem mensalmente os custos unitários da construção civil, levando em consideração os valores de materiais e mão-de-obra, despesas administrativas e equipamentos, como dispõe a NBR 12.721.
Importante se faz ressaltar que o referido índice é calculado por cada estado, sendo assim, é possível que v.g. os valores de determinado mês em Santa Catarina sejam diferentes de todos os outros estados do Brasil, uma vez que os cálculos não estão vinculados com valores nacionais, mas sim estaduais.
Importante entender que o CUB traz uma orientação para o setor da Construção Civil, o que não significa que o valor real da obra seja maior ou menor do que aquele firmado pela tabela.
As tabelas elaboradas pelos sindicatos trazem diversos tipos de obra, bem como categorias de padrão para cada tipo de obra, v.g. residencial: baixo, normal e alto.
É muito importante que os profissionais do mercado imobiliário assim como àqueles que adquirem imóveis em fase de construção compreendam que já é decisão pacificada do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a impossibilidade de utilização do CUB, como reajuste monetário de contratos, quando se tratar de imóvel PRONTO.
IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado
É calculado mensalmente e também bastante recorrente nos contratos de compra e venda de imóveis prontos.
É calculado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) e logo na sua origem era um índice utilizado para medir as correções de alguns títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e Depósitos Bancários.
Porém, atualmente, o IGP-M é tradicionalmente para corrigir contratos de locação de imóveis.
Geralmente os contratos de locação de imóveis, sejam eles residenciais ou comerciais, possuem cláusulas de reajuste monetário anual, o proprietário do imóvel ou quem o administra deve perceber que o percentual utilizado para a correção é aquele “acumulado nos últimos 12 meses” e não o percentual disponibilizado na coluna “índice do mês”.
INCC-M – Índice Nacional de Custos da Construção do Mercado
Também é calculado mensalmente pela FGV (Fundação Getúlio Vargas). Sua criação tinha por finalidade acompanhar os custos de construções habitacionais, e como ele surgiu antes mesmo do CUB, pode-se afirmar que foi o primeiro índice de construção civil no país.