Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, desde o mês de abril de 2012 as pessoas podem gerar sua própria energia elétrica e, sem dúvidas, a fonte mais utilizada pelos brasileiros é a energia fotovoltaica.
Quando uma pessoa instala painéis solares em sua residência, existem duas maneiras de usar a energia gerada: A primeira e menos comum, é acumular a energia gerada em baterias para reutilizá-la posteriormente, quando não houver energia direta do sol; E a mais utilizada, que é ligar a energia proveniente dos painéis solares à rede elétrica da distribuidora de energia da localidade.
Na segunda forma, a energia elétrica excedente produzida pelos painéis solares, é fornecida à rede da distribuidora, injetando energia limpa para os demais consumidores. Este excedente gera um crédito que é utilizado pelo cliente gerador, para utilizar a energia da distribuidora em períodos sem incidência do sol, quando os painéis não geram energia. Apesar da instalação deste sistema ainda ser inviável para a maioria da população brasileira, somente nos anos de 2018 e 2019, houve uma expansão de 150% da geração de energia distribuída.
O consumo da energia durante à noite é taxado pela distribuidora, como se a pessoa não tivesse painéis solares. Infelizmente o valor da energia gerada por fontes limpas e renováveis é menor do que a energia gerada pela distribuidora, que muitas vezes causa muito mais impacto ao meio ambiente, como é o caso das usinas termoelétricas.
Uma forma de incentivar a geração de energia limpa através dos painéis solares, é não cobrar destes microgeradores pelo uso da infraestrutura da rede distribuidora, por encargos e perdas do sistema energético. Estas taxas são cobradas normalmente pelos demais usuários. Estas regras estão estabelecidas através da Resolução Normativa 482, do dia 17 de Abril de 2012, criada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Apesar dos benefícios que a produção de energia solar fornece, a Aneel colocou à disposição a consulta pública nº 025/2019, para propor mudanças às regras aplicáveis à micro e mini geração distribuída. Uma destas propostas é retirar os subsídios da geração distribuída, afetando diretamente os consumidores que geram sua própria energia elétrica, proveniente de fontes limpas e renováveis. Tais subsídios são contestados pelas distribuidoras, que garantem que os mini e micro geradores repassam estes custos que deveriam pagar, para os clientes não-geradores.
Desta forma a Aneel pode tornar inviável a geração de energia elétrica com painéis solares fotovoltaicos, visto que o retorno sob o investimento médio passaria para 26 anos, período que supera à vida útil dos equipamentos adquiridos.
A ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) defende a permanência dos subsídios, afirmando que em média, 60% de toda energia gerada pelas mini e micro geradoras é consumida imediatamente, e 40% é energia excedente que é injetada na rede. O presidente da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia, diz que “a taxa tende a ficar em 60% do que é enviado para a distribuidora”.
A Aneel junto com o Ministério da Economia, alega que o setor de geração de energia não precisa mais de subsídios, e prevê que até 2030 esse valor chegue a R$ 54 bilhões, pagos por todos consumidores do Brasil. As novas regras se aprovadas, entrarão em vigor em 2020 para novos clientes, e a partir de 2030 para os demais.
A consulta pública ficará aberta para receber sugestões e contribuições até o dia 30 de Dezembro deste ano. Os interessados em participar devem encaminhar as sugestões através do e-mail cp025_2019@aneel.gov.br ou por correspondência para o endereço da Agência: SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-100), em Brasília-DF.